A importância do LTCAT

Mesmo com a correria do dia a dia, os líderes da segurança do trabalho precisam estar atentos às condições do meio ambiente no canteiro de obra. É necessário organização e tempo para garantir que nada aconteça com os profissionais ou mesmo com a linha de produção. Nesse cenário, entender sobre o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é bastante útil.

O LTCAT é um registro que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impõe às empresas, com a finalidade de validar (ou não) as aposentadorias especiais. Para os empregadores, esse parecer é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.

É no LTCAT que se registra se um trabalhador, em determinado período, esteve exposto a agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física. Isso significa que o LTCAT é um instrumento para ajudar o Instituto a julgar os pleitos de aposentadorias especiais.

Quais são as regras para elaborar o LTCAT?

O LTCAT precisa ser providenciado por todas as empresas nas quais haja indícios de que os colaboradores ficam, durante o expediente, vulneráveis aos efeitos de agentes nocivos. Essas situações estão definidas no anexo IV do Decreto 3.048/99, que foi atualizado pelo decreto 4.862/2003.

Um exemplo a ser mencionado é o excesso de barulho, de temperatura, de vibrações, de umidade etc. Na mesma circunstância, são classificados os ambientes de trabalho perigosos, nos quais se mexe com eletricidade, com radiação (ionizante ou não) e com pressões excepcionais.

Mesmo que não exista suspeita de ameaças, é preciso se prevenir e assegurar que o laudo esteja disponível em suas instalações. Aliás, mesmo as companhias que não têm riscos desse tipo — embora não exista exigência da legislação nesse caso — devem fazer o LTCAT.

Assim, a organização tem instrumentos complementares para provar que o cenário profissional realmente não expõe os colaboradores. Seria uma proteção a mais para eventuais processos trabalhistas ou tributários.

O teor do LTCAT precisa atender às determinações do art. 247, da instrução normativa INSS/PRES nº. 45/2010, e necessita ser anexado ao PPRA. Assim, a empresa impede o surgimento de informações conflituosas entre esses dois registros (LTCAT e PPRA). Eles precisam ser coerentes entre si. Do contrário, a companhia poderá responder a processos trabalhistas ou tributários.

Se o documento não estiver em dia, a empresa será multada. O período para armazenamento obrigatório é longo, justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias. De acordo com o decreto 4.862/03, em seu artigo 283, as multas podem variar de R$ 6oo até mais de R$ 60 mil.

Para validar o LTCAT, é necessário a assinatura de um médico do trabalho ou de um engenheiro da segurança do trabalho, conforme o que impõe a legislação. Somente esses profissionais contam com o aval do INSS para se responsabilizarem tecnicamente sobre o conteúdo do relatório.

O Seconci-Rio possui uma equipe especializada para emissão do Laudo. Saiba mais (clique aqui).

 

Referência: Portal Conect

Compartilhe essa notícia:

Veja também