A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário importante para todo trabalhador, principalmente para o que trabalha ou trabalhou sob condições especiais, sejam decorrentes de periculosidade, insalubridade ou penosidade, pois, nele, constarão diversas informações, como por exemplo, a descrição da atividade e o período em que a exerceu, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Para tal, o PPP deverá ser elaborado com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O Seconci-Rio oferece o serviço de elaboração de PPP a todas as empresas que mantêm convênio de LTCAT (clique aqui).

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ter sua elaboração como obrigatória a partir de janeiro de 2004. Portanto, o empregador deverá atualizá-lo e disponibilizá-lo ao trabalhador exposto a agentes insalubres, no momento da rescisão do contrato de trabalho.

O documento é indispensável para a constatação do tempo trabalhado sob condições especiais e, para que possa ser considerado válido pelo INSS, precisa conter: a descrição de todas as possíveis atividades que o trabalhador executou e/ou poderia executar; a discriminação dos agentes químicos aos quais esteve exposto; o grau/nível/intensidade/concentração de exposição de cada agente; e a exposição permanente e habitual ou não.

A validade do PPP vai depender da congruência do formulário com a realidade da empresa, porém, esta concordância é sempre presumida no ato do requerimento. Assim, se o empregado não demonstrar que os dados constantes no documento estão em desconformidade com a realidade do meio em que trabalhou, a Previdência recepcionará o pedido com base nos dados constantes no formulário. Dessa forma, é fundamental o cuidado e a análise completa do documento.

Um primeiro aspecto que precisa ser observado é se o PPP está assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, bem como se o formulário se encontra com data atualizada. Deve ser observado, ainda, a fiel transcrição dos registros administrativos e a veracidade das demonstrações ambientais relativas a todo o período de permanência do trabalhador na empresa.

Deve ser dada especial atenção para a descrição da função e das condições em que as atividades laborais eram realizadas, das informações sobre exposição aos agentes nocivos, cotejamento com os dados constantes no Cnis do empregado, além dos dados sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que possa eliminar a exposição ao agente agressivo.

Caso não existam dados sobre o ambiente de trabalho à época em que o trabalhador exercia suas atividades, ou quando for impossível reconstruir o cenário, a orientação é preencher os campos possíveis e no espaço para “observações” fornecer declarações, ao trabalhador e ao INSS, contendo o máximo de dados que possibilitem formar conclusões sobre o ambiente de trabalho.

A atualização do PPP deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou, pelo menos, uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 

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