Auxílio doença

O que é?

Benefício pago pela Previdência Social a todo trabalhador que fica incapacitado peara o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.


Carência

Para ter direito, a esse benefício, o trabalhador necessita ter 12 contribuições mensais.

Documentos necessários:

  • Carteira Profissional atualizada;
  • Identidade;
  • PIS;
  • Número do CNPJ da empresa;
  • Em caso de filhos menores de 14 anos, certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento da empesa em formulário próprio do INSS;
  • Laudo Médico detalhado;
  • Atestado médico de 15 dias;
  • Exames complementares.

 


Como proceder

  • A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador deverá requerer o benefício através dos seguintes meios:
  • Agência Previdência Social
  • Site previdencia.gov.br
  • Prevfone 135 (ligação gratuita), horário de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.
  • No dia da perícia, não se esqueça de levar o laudo médico e os exames que você fez;
  • Ao final da perícia, verifique o resultado da mesma e informe imediatamente a sua empresa;
  • Se você estiver em condições de voltar ao trabalho próximo ao término do seu benefício, comunique a sua empresa que deverá marcar o exame de retorno ao trabalho um dia após a alta;
  • Se você continuar sem condições de trabalhar após receber a alta da perícia, solicite ao médico do trabalho de sua empresa um novo laudo e dê entrada no Pedido de Reconsideração (PR) até 30 dias após a data da alta.

 

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o Serviço Social do SECONCI.

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