Documentação e Exames no Processo de Admissão

Com as novas leis trabalhistas e formalidades que já existiam no mundo corporativo, cabe ao RH da empresa estar preparado para receber um novo profissional. Após a aprovação no processo seletivo, o candidato deve passar pela parte burocrática de uma contratação no regime CLT: a entrega da documentação. Essa etapa existe para que todos os dados possíveis do novo contratado sejam inseridos no sistema de folha de pagamento e, só a partir desta data, o profissional estará oficialmente contratado.

Compreender que essa é uma fase obrigatória em todas as organizações faz com que a equipe de Recursos Humanos invista em melhores práticas para otimizar o processo. Para começar, são necessários os registros civis, que servem para que a empresa identifique e conheça melhor o novo colaborador, além de ter acesso às suas informações básicas. Dados sobre dependentes financeiros também são importantes para cálculos de direitos trabalhistas, salário-família, IRRF e pensão alimentícia. Eles também são importantes nos casos de inclusão em benefícios concedidos pela empresa, como convênio médico, odontológico e auxílio creche.

A admissão de uma pessoa só pode ser efetivada a partir da apresentação dos dados contidos nas certidões e a regularidade da organização depende disso, já que, com o eSocial, será observado se a empresa está cumprindo as exigências para se enquadrar na lei.

É importante salientar que existem documentos que não podem ser, de maneira alguma, exigidos pelo empregador — e que, se feito, acarretam multas e penalidades. São eles: exame de HIV, exames que comprovem gravidez, registros de dívidas ou não do candidato, como certidão negativa no SPC e Serasa, dados de antecedente criminal ou documento comprovando ausência de ações trabalhistas, ou seja, comprovando que ele nunca entrou em uma ação contra uma empresa.

Esses itens são considerados de caráter discriminatório quando solicitados ao empregado e, caso uma empresa os solicite, causando constrangimento e preconceito no ambiente de trabalho, ela pode sofrer uma ação trabalhista e ser gravemente multada.

Exame Admissional

O exame admissional deve ser solicitado para avaliar a condição geral de saúde e verificar se a pessoa está apta para realizar determinada função. É realizado por um médico especializado em medicina do trabalho que, após o exame, emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, em que constam informações sobre o funcionário e o resultado dos exames.

No Seconci-Rio, esse processo é facilitado para o empregador associado, que pode fazer o agendamento deste exame por meio do site da instituição, bastando acessar o link (clique aqui) e preencher os dados solicitados.

Para êxito de todo o processo admissional, a comunicação clara e objetiva deve estar presente em todas as fases, tanto para a equipe de Recursos Humanos quanto para os novos funcionários, pois qualquer falha pode custar um novo recrutamento, podendo prejudicar a credibilidade e a motivação de toda a equipe.

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