Gestão do Trabalho em Altura na Construção Civil

A prevenção de acidentes com queda deve ser objetivo prioritário da gestão de SST para a construção. Uma boa gestão reduzirá a probabilidade de ocorrência das  consequentes lesões, quedas de materiais, perdas de tempo, imagem pública prejudicada, perda de clientes e redução de lucro ou até prejuízos.

A melhoria das condições de trabalho do ponto de vista da segurança e da saúde é um objetivo que não pode estar subordinado a considerações meramente econômicas. É essencial, para esse fim, respeitar as disposições mínimas definidas nas Normas Regulamentadoras, especialmente nas NRs 18 e 35, que se destinam a proteger a saúde e a segurança dos trabalhos em altura.

Para executar um programa eficaz de prevenção de quedas, além das medidas de engenharia é preciso entender os problemas e implantar medidas, como conversas individuais, DDS (Diálogos Diários de Segurança), lembretes, avisos e intervenções positivas que mantenham os trabalhadores mentalmente alertados quanto aos riscos do trabalho em altura.

Constata-se também que é necessário um alto grau de comprometimento da alta e média liderança das construtoras, pois estas são as responsáveis por assegurar e garantir as práticas de segurança.

Um dos pilares de um sistema de gestão para prevenção de quedas na construção civil é o cumprimento de regras legais. A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e a Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura são as mais importantes nos requisitos de prevenção de quedas na construção civil.

A prevenção envolve empregador e empregado:

Ao empregador cabe…

1. Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; assegurar a realização da Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho e desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

2. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições do trabalho em altura que deve ser feita no local do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho para identificar e alertar acerca de possíveis riscos, não previstos na Análise de Risco e nos procedimentos, e identificar a necessidade de revisão destes procedimentos.

3. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

4. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle. Sempre que novos riscos forem identificados ou inovações implementadas, o trabalhador deverá receber informações e treinamentos para eliminar ou neutralizar estes novos riscos.

5. Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

6. Estabelecer sistemática de autorização dos trabalhadores para atividades em altura que permita a qualquer momento conhecer os trabalhadores autorizados a executar serviços deste tipo;

7. Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Cabe aos profissionais de segurança do trabalho e às lideranças (engenheiros, tecnólogos, técnicos de segurança, mestres e encarregados) do canteiro de obras mudar a percepção dos trabalhadores e regularmente lembrá-los sobre os perigos de se trabalhar em altura. As empresas precisam garantir que os supervisores tenham as habilidades adequadas de diálogo e conscientização sobre segurança.

Aos trabalhadores cabe…

1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura colaborando com o empregador na implementação das regras contidas nesta Norma e interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde

2. Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

3. Participar da avaliação de riscos, pois conhecem os problemas existentes e estão a par do que realmente se passa quando executam as suas tarefas ou atividades, razão pela qual devem ser  envolvidos nesta avaliação. A sua experiência ou competência é também frequentemente necessária para desenvolver medidas preventivas exequíveis. Mas, para que sua colaboração seja eficaz é importante que recebam formação sobre a avaliação de riscos, pois somente assim poderão
compreender o seu papel neste processo.

Gestão de Trabalho em Altura

A gestão de trabalho em altura para prevenção de quedas na construção civil deve ser planejada, programada e executada com segurança e, para isso, deve obedecer às seguintes etapas:

1. Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte;
2. Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra;
3. Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos;
4. De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível;
5. Quando não for possível eliminá-lo propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas);
6. Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas);
7. Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas);
8. Capacitação de trabalhadores;
9. Plano de emergência;
10. Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas;
11. Auditorias nas diversas etapas da obra.

NR35 no Seconci-Rio

O Seconci-Rio, mensalmente, oferece cursos de NR35, para orientação quanto aos riscos dos trabalhos realizados em altura, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Em novembro, há duas turmas com inscrições abertas:

05/Nov – clique aqui

28/Nov – clique aqui

Referência de fonte: Gianfranco Pampalon; engenheiro civil e de Segurança do Trabalho, auditor fiscal do trabalho da SRT/SP.

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