Modernização do eSocial: os próximos passos

Nesta semana, estão sendo realizados os ajustes finais da versão 2.5 (rev) do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas.

Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:

  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 – não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) – na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade – quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência – as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.

 

Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020. A proposta é apresentar o novo sistema o mais breve possível e anunciar as novidades tão logo estejam consolidadas. Mas, como serão alterações substanciais, estão previstos e serão necessários prazos maiores para implementação, homologação e testes pelos usuários. De toda forma, há uma grande preocupação em respeitar os investimentos feitos pelas empresas e profissionais, seja em sistemas, seja em treinamentos e capacitações. Assim, apesar de representar uma simplificação robusta comparado ao eSocial, o novo sistema manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações.

O foco do trabalho é a substituição das obrigações acessórias hoje em vigor. Assim, é necessário aglutinar a prestação das informações demandadas pela legislação atual, de maneira a equilibrar a equação: garantia da integridade e continuidade da informação versus simplificação e substituição.

3º GRUPO – PRAZO PARA INCLUSÃO DE CADASTRAMENTO INICIAL

Cadastramento inicial é a informação dos vínculos dos trabalhadores contratados antes do início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. O prazo para os empregadores pertencentes ao 3º Grupo de obrigados fazerem o cadastramento inicial, segundo o disposto no MOS – Manual de Orientação do eSocial, era até o dia 31/05/2019 (este prazo seria antecipado, caso ocorresse outro evento não periódico – férias, afastamento, etc. – antes dessa data). Contudo, considerando a alteração do calendário de obrigatoriedade ao eSocial, bem como a implantação da CTPS Digital em setembro/2019, as empresas do 3º Grupo passam a ter o prazo até o dia 31/08/2019 para fazer o cadastramento inicial, se não ocorrerem outros eventos não periódicos antes. Mas, atenção: é imprescindível que as informações dos trabalhadores estejam completas quando da substituição pela CTPS Digital.

 

Fonte: Portal eSocial

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