Programas Ocupacionais - Perguntas e Repostas

Por que o PPRA deve ser elaborado?

Para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no local de trabalho

De quem é a responsabilidade de elaborar o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais)?

O PPRA deverá ser elaborado e implementado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Quando deve ser acompanhado o PPRA?

O PPRA deverá ser acompanhado pelo menos uma vez ao ano, onde será realizada análise global do programa para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, estabelecendo novas metas e prioridades se for o caso.

Se o canteiro de obras possui mais de 20 trabalhadores devemos fazer PPRA ou PCMAT?

O PCMAT porque é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, que deverá ser elaborado sempre que o canteiro de obras possuir mais de 20 trabalhadores e deverá comtemplar os requisitos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança.

De quem é a responsabilidade de implementar o PCMAT no canteiro de obras?

Do empregador ou do condomínio.

Quando o PCMAT deve ser acompanhado?

Periodicamente, respeitando o cronograma de implantação das medidas preventivas e o cronograma físico da obra.

O que deve constar no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)?

Ficam evidenciados os resultados da avaliação do meio ambiente de trabalho, com a finalidade de determinar a concentração/ intensidade dos agentes nocivos e o tempo de exposição aos quais os empregados estão expostos.