05.09.18 – Responsabilidade das Empresas na Construção Civil

 

Uma das indústrias vitais para o desenvolvimento econômico e social é a construção civil. Seja no desenvolvimento de moradias ou de grandes obras públicas e comerciais, o segmento também é uma das atividades que mais impactam o meio ambiente, seja por meio do consumo de matéria prima, remanejamento dos espaços naturais e também pelo seu grande potencial gerador de resíduos.

Para regulamentar e controlar a interferências de todas as atividades realizadas na indústria da construção, o Brasil conta com uma legislação sólida e avançada que foi sancionada em 2010, chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, ou PGNS, em vigor desde 2014. Determinado por 12 ministérios, reúne estratégias e metas para e redução e tratamento adequado de todo tipo de resíduo produzido no país.

A PGNS e a sustentabilidade na construção

Assim como em diversas outras atividades econômicas geradoras de resíduo, variados segmentos da construção civil devem adotar as medidas estabelecidas no PGNS. Trata-se de uma série de ações e registros documentais que visam obedecer aos órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais.

Resumidamente, a gestão de resíduos na construção civil visa não só identificar, controlar e diminuir a quantidade e variedade de detritos, mas também técnicas e medidas adequadas para seu descarte e possível reciclagem. É válido ressaltar que há todo um segmento econômico proveniente dos refugos da construção civil, como os ferros-velhos, empresas de coleta especializadas e cooperativas de catadores.

Entre as principais causas da geração de resíduos na construção estão desastres naturais no terreno, construções falhas que demandam superprodução e desperdício de materiais e sua demolição, demolição de edificações já existentes, perdas de material durante processos produtivos e de acabamento, falta de qualidade de matérias de base que podem vir a gerar ainda mais perdas e até mesmo o crescimento urbano desordenado, principal razão de construções irregulares e não fiscalizadas.

Entre os prejuízos mais comum para a atividade e para o meio ambiente, estão o descarte de materiais cerâmicos, cimento, argamassas, tijolos, estruturas metálicas, plástico, vidro, canos, tubos fios, tintas, vernize, químicos para vedação, entre tantos outros dejetos que demoram a se decompor e podem causar a contaminação do solo, rios, florestas e até chegar aos oceanos.

Além de ser um ato de respeito à sociedade, ao planeta e à legislação, as ações e diretrizes estabelecidas pelo PNGS também podem beneficiar a receita das empresas da construção civil, pois o gerenciamento assertivo dos resíduos também abrange melhorias no processo de sua produtiva e, consequente, a redução de desperdícios energéticos e materiais.

Veja ações sustentáveis para serem implantadas na construção civil:

– Contratação de fornecedores certificados;

– Evitar o uso de materiais tóxicos, mesmo com baixos níveis de componentes nocivos;

– Investir em treinamentos e conscientização dos colaboradores;

– Identificar os resíduos e seus principais pontos de geração;

– Capacitar os profissionais envolvidos no orçamento e gerenciamento de matérias-primas e pré-formados, como argamassas;

– Manter o canteiro de obras sempre organizado e limpo;

– Fiscalizar os serviços de coleta dos resíduos;

– Identificar materiais potencialmente recicláveis;

– Diminuir e controlar o consumo de água e energia;

– Adotar sistemas de reuso de água e alternativas para seu aquecimento, como placas solares.

Fonte: Diário Digital (Sustentabilidade – 30.08.18)

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