Última semana para contestar o FAP

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, até 30 de novembro de 2016, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.

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