Fator Acidentário Previdenciário – Atenção ao prazo para contestação
O formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social (MPS) deverá ser preenchido e transmitido a partir do dia 9 de novembro (ontem) até 8 de dezembro de 2015, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 432, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29/09. O FAP poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social, exclusivamente, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB). A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. A Portaria dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. Importante destacar que o Fator Acidentário de Prevenção da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.