Médico do Trabalho precisa registrar PCMSO no CRM
O Conselho Federal de Medicina determinou, pela Resolução CFM n.º 2376 de 18/01/2024, que os médicos do trabalho devem registrar, no CRM da região onde atuam, cada PCMSO pelo qual são responsáveis. Entenda mais a seguir.
O QUE DIZ A NOVA RESOLUÇÃO DO CFM SOBRE O MÉDICO E O PCMSO?
O CFM resolve, no Art. 3º da Resolução CFM n.º 2376/2024, que todo médico do trabalho é obrigado a se registrar como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação, junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de janeiro de 2024, e entrou em vigor logo na data de sua publicação, portanto já é válida para todos os médicos do trabalho do Brasil.
O documento reforça ainda a obrigação do médico do trabalho ter registro no CRM da região onde atua, para que possa ser o diretor técnico-médico dentro das organizações empresariais. Vale reforçar o parágrafo único, que diz que o médico do trabalho que deixar de ser responsável pelo PCMSO deve comunicar oficialmente o CRM no prazo de 30 (trinta) dias.
Confira na íntegra da Resolução CFM No 2376 DE 18/01/2024
COMO REALIZAR O REGISTRO DE RESPONSABILIDADE DO PCMSO NO CRM?
A grande questão é como os médicos vão comunicar e vincular a responsabilidade pelo PCMSO. Segundo o CFM, os médicos que atuam com PCMSO poderão fazer o registro pelo CRM Virtual ou pelo Portal de Serviços do CRM do estado onde atuam, livres de qualquer custo.
É válido mencionar o CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro). A Resolução CREMERJ n.º 335/2022, que dispõe sobre a atuação do Médico do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, já havia determinado que todo profissional desta área, ao assumir a responsabilidade pelo PCMSO, deveria comunicar ao CREMERJ, utilizando o Registro de Responsabilidade do PCMSO.
Agora, resta aguardar a ferramenta disponibilizada pela área de tecnologia do Conselho Federal de Medicina, bem como se atentar em como o CRM de cada Estado receberá os registros.
O IMPACTO DA NOVA RESOLUÇÃO DO CFM NO MERCADO
A determinação da nova Resolução do CFM afeta o mercado positivamente para a saúde e segurança do trabalho. O PCMSO, junto ao trabalho do médico, passa a ser mais reconhecido e o vínculo com a empresa para qual a clínica presta serviço fica muito mais próximo. A importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também recebe maior reconhecimento e valorização pelas empresas. A resolução impacta os SESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e as empresas prestadoras de serviços em SST.
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