PGR e PCMSO: qual é a sua importância e quando é necessário renovar?
Conhecido por ajudar a promover de forma controlada e eficaz os riscos no ambiente de trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um importante aliado das empresas, principalmente por ter como objetivo mitigar os riscos que podem afetar a integridade física dos colaboradores, os danos à propriedade privada e, também, os efeitos negativos ao meio ambiente.
O PGR entrou em vigor em janeiro de 2022, com a nova Norma Regulamentadora NR-01, e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. Desde então, o Programa precisa ser renovado a cada dois anos, sem que seja negligenciada a sua atualização, com o Plano de Ação sendo constantemente verificado e os riscos trabalhados para a sua eliminação ou redução.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determina que as empresas empregadoras desenvolvam e implementem iniciativas capazes de prevenir os acidentes e doenças do trabalho. Previsto na NR-7, deve ser atualizado sempre que houver atualização de riscos no ambiente de trabalho. Possui caráter preventivo que inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, ou seja, tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores da empresa.
Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO?
Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa. A renovação deve ser realizada sempre que o contrato estiver próximo à finalização, evitando a descontinuidade do cumprimento legal.
Qual é a diferença entre os dois programas?
Os programas se complementam. O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes.
O que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados?
Ao serem inspecionadas pelos agentes governamentais, as empresas ficam sujeitas a multas e ações indenizatórias. Além disso, a não realização de medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho podem elevar as chances e adoecimento e acidentes de trabalhadores e litígios legais.
Como o Seconci-Rio pode ajudar?
O Seconci-Rio, reconhecendo a necessidade de auxiliar as empresas nesse desafio, possui atendimento em programas ocupacionais, promovendo um elo mais firme entre a medicina e a segurança do trabalho, principalmente em relação aos riscos ocupacionais. Com uma equipe especializada, apoia a elaboração dos Inventários de Riscos Ocupacionais de todos os subcontratados das empresas contratantes, garantindo uma perfeita articulação entre Contratante, Subcontratados, PGR, Inventários de Riscos Ocupacionais e PCMSO.
O programa desenvolvido pelos profissionais do Seconci-Rio identifica e antecipa os riscos existentes na operação dos canteiros, apresentando o planejamento com ações de segurança para cada fase do projeto.
Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre a elaboração do PGR e do PCMSO, pelo telefone (21) 2101-2555 (Telefone e WhatsApp).
Com informações da Agência Sistema FIEP