A LGPD e os Currículos no processo de seleção

Quando falamos na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) costumamos limitar os titulares de dados somente aos clientes e funcionários de uma empresa, e esquecemos que esse conceito deve se estender a toda e qualquer pessoa física que tenha relação com essa empresa, inclusive os candidatos no processo de seleção.

Com a entrega dos currículos nesses processos, as empresas recebem e passam a guardar muitos dados dos candidatos e, para que o tratamento dessas informações aconteça da forma mais segura possível, como determina a LGPD, uma série de pontos devem ser observados.

O primeiro ocorre no momento da divulgação da vaga. No edital, deverá conter todas as informações necessárias para que o candidato entenda o que irá ocorrer com seus dados, tais como: a finalidade do tratamento, o período de armazenamento, a forma de descarte seguro, as medidas de segurança que serão tomadas, entre outras.

Ainda nesse edital, a empresa deverá alertar aos candidatos que disponibilizem somente os dados estritamente necessários àquele processo e promover o descarte daqueles considerados excessivos, em observância ao Princípio da Necessidade, previsto na LGPD, e em demonstração de boa prática em proteção de dados. 

Período de armazenamento no processo de seleção

A respeito do período de armazenamento, os dados deverão ser descartados tão logo se encerre o processo seletivo. Essa é a regra prevista no artigo 15 da LGPD. 

Canal de comunicação

Além disso, ainda na divulgação da vaga, deverá ser apresentado um canal de comunicação dos candidatos com a empresa, para caso eles desejem excluir ou alterar seus dados que ficarão armazenados. Trata-se de um direito do titular, previsto na lei, que a empresa tem que respeitar.

Compartilhamento de dados 

No caso da empresa desejar compartilhar os currículos dos candidatos com outras empresas ou outros bancos de dados, essa informação deverá ser dada ao candidato e o seu consentimento ser coletado, de forma expressa e prévia ao compartilhamento., Os dados do candidato não poderão ser compartilhados sem esse consentimento. 

Além disso, deve-se observar que as informações para a coleta do consentimento têm que ser específicas, ou seja, o candidato tem que saber que seus dados serão compartilhados, com quem, de que forma e com qual finalidade.  

A LGPD é clara ao afirmar que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas e a empresa que utilizar dados se valendo de consentimento nulo estará em desconformidade com a lei e poderá ter problemas. 

Ainda nesse assunto, a empresa deverá ter cuidado com aqueles currículos que ela recebe vindo, compartilhado, de outras empresas, pois a partir do momento que ela recebe esses currículos, passa a atuar como agente de tratamento de dados e a ser responsável por esses. Por isso, antes de recebê-las, deve certificar que essas informações foram coletadas e compartilhadas respeitando a LGPD, para que não incida em problemas.

Como pode ser observado, o processo de seleção é um momento de tratamento de muitos dados que, caso não sejam observados os requisitos previstos na lei, poderá colocar a empresa em risco. 

Mas a empresa que atua em conformidade com a LGPD sabe que a proteção de dados não é um impasse para que seus processos ocorram. Pelo contrário: sabe que bastam pequenos ajustes na sua rotina para que eles possam continuar ocorrendo, desde que respeite  e aja com transparência e boa-fé na utilização de dados alheios. 

Portal RH

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