Animaseg avalia a inclusão da máscara cirúrgica na NR6


A Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) pretende iniciar um procedimento interno para avaliar se deve solicitar a inclusão da máscara cirúrgica como EPI na listagem da NR6, que trata, justamente, dos equipamentos de proteção individual. “Antes de fazermos o pedido para essa inclusão, vamos colocar o tema em discussão em nossos Grupos Setoriais e, posteriormente, segue para aprovação da diretoria”, esclarece Raul Casanova, diretor executivo da entidade.

Atualmente, somente os respiradores PFF são Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR), portanto, somente estes são EPIs. “Ocorre que, durante a atual pandemia, quando a população notou a importância da utilização de EPIs em geral, mas em particular para a proteção respiratória, a falta de definições claras gerou confusão, onde as pessoas confundem as máscaras de tecido, máscaras cirúrgicas e os EPIs, julgando que, utilizando qualquer uma destas, estariam protegidas, independentemente do tipo de risco e da forma de transmissão”, avalia Casanova.

JUSTIFICATIVA

Segundo o executivo, a máscara de tecido não é um EPI, embora tenha a importante função de diminuir a transmissão do vírus. “Mas a máscara cirúrgica, apesar de não ser um EPR, tem função protetora das mucosas do trabalhador de respingos de suor e outros fluidos provenientes de terceiros, cabendo um estudo de nosso setor se ela deve ou não ser um EPI, ficando claras suas capacidades e limitações, além de qualificá-la com a exigência de laudos de ensaio para serem aprovados e utilizados”, justifica.

“Com a revisão da NR6, que está para ser iniciada pelo Governo, pretendemos apresentar essa solicitação, pois acreditamos que trará benefícios aos trabalhadores e a diminuição de acidentes”, almeja Casanova.

Fonte: Revista Proteção

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