Como fica o PPP com o eSocial?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.

A responsabilidade da emissão do PPP é da empresa empregadora e não da assessoria de SST. Quem preenche o PPP, geralmente, é o setor de RH da empresa, com base nos dados do LTCAT que, este sim, é dever do profissional de SST fornecer, seja este um engenheiro ou médico do trabalho.

Com as informações do LTCAT, o setor de RH da empresa apenas preenche o modelo de PPP fornecido pelo governo e envia em nome da empresa. Este mesmo documento deve ser impresso e entregue ao empregado em questão. É recomendável que a empresa comprove esta entrega de documento ao trabalhador, caso haja alguma rescisão de contrato de trabalho futura ou eventuais questões trabalhistas. Um recibo de entrega assinado pela empresa e pelo empregado já é suficiente.

O QUE MUDA NO PPP COM A VINDA DOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL

Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP muda consideravelmente e praticamente será substituído pelo evento. Este documento, que até então era impresso, passará a ser digital e será enviado no evento S-2240. O formulário, que antes era preenchido em modelo de documento, não precisará mais ser feito dessa maneira, pois as informações referentes aos agentes nocivos já estarão contidas neste evento.

A obrigação de enviar o evento continua a mesma: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o envio da informação não é obrigatório.

A clínica do trabalho ou assessoria de SST que presta serviços para as empresas podem fazer o envio dos eventos de SST por meio de uma procuração digital.

O EVENTO S-2240: CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS

As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador, sendo que, para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, são utilizados os procedimentos vigentes à época.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

CARGA INICIAL PARA O PPP

A partir da implementação do PPP no meio digital, o documento será constituído apenas pelas informações lançada no eSocial. Para isto, é necessário o envio de uma carga inicial com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade.

CONSTRUÇÃO DO PPP

Cada evento S-2240 enviado deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. O evento enviado com nova data de início da exposição representa o início de um novo período no histórico do trabalhador.

Para entender melhor sobre a lógica para a construção do PPP, veja o exemplo a seguir, considerando que o empregador seja do Grupo 1 do eSocial:

• No dia 01.11.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.

• No dia 01.12.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.

• No dia 01.01.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B.

Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021.

Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas.

Até o dia 15.02.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento anterior que permaneceram inalteradas.

Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:

1º – 01.11.2021 a 30.11.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes e responsável pela monitoração “A”;

2º – 01.12.2021 a 31.12.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “A”;

3º – 01.01.2022 até o momento – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela monitoração “B”;

Portanto, a partir do dia 13 de Outubro deste ano, as empresas pertencentes ao Grupo 1 do eSocial, que são empresas com faturamento superior a R$78 milhões, terão que se atentar ao envio do evento S-2240. Este evento informa o mesmo que o PPP, já com as novas especificações, dispensando a necessidade de preencher o PPP como era feito antes.

Fonte: Portal ESO

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