CORONAVÍRUS: ORIENTE-SE

O SECONCI-RIO (Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro), o  SINDUSCON-RIO (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro), e a ADEMI-RJ (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro), com apoio do SINTRACONST-RIO (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro), divulgam as seguintes orientações de caráter sanitário para as empresas da construção civil:

 

  • Canteiro Obras e Escritório Central
  1. Qualquer colaborador que apresentar febre ou tosse, coriza, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça e prostração, passa a ser considerado um caso suspeito. Deverá ser orientado a permanecer em casa. Se em 48h piorar os sintomas e apresentar dificuldade para respirar, deverá procurar imediatamente uma unidade de saúde para atendimento disponibilizado pelas Unidades de Saúde do Município. Estas orientações devem ser observadas também pelos familiares do trabalhador que apresentar os sintomas. O afastamento sugerido pelo Ministério da Saúde é de 14 dias.
  2. Se recomendado pelo médico que o trabalhador fique em casa até a confirmação do diagnóstico, considere como falta justificada, com fundamento na Lei 13.979/2020, (Art. 3º, § 3º).
  3. Oriente aos funcionários em geral que se vacinem contra gripe, cuja campanha terá início em 23 de março.
  4. Não deixe faltar sabonete e toalhas de papel nos banheiros e lavatórios.
  5. Disponibilize álcool gel (70%) nos locais onde não for possível a higienização das mãos com água e sabão, especialmente na portaria/recepção. Todos, antes de entrar na obra, devem utilizar o álcool gel.
  6. Oriente os trabalhadores a fazerem a higienização nasal com lenço descartável, a ser depositado, após o uso, em lixeira.
  7. Oriente ao trabalhador a cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ou com o antebraço ao espirrar e tossir.
  8. Oriente, também, para que não toque olhos, nariz e boca sem que as suas mãos tenham sido higienizadas com água e sabão ou álcool gel a 70%.
  9. Aumente o rigor com a limpeza das áreas comuns, como refeitórios, banheiros e áreas de circulação.
  10. Intensifique a higienização de maçanetas, corrimãos, pias, mesas, cadeiras e demais superfícies de contato frequente.

 

  • Canteiros de obra
  1. As obras que possuem serviço de enfermagem poderão implementar o uso de termômetros nas portarias para o monitoramento do estado de saúde dos trabalhadores, desde que realizada a assepsia do mesmo, entre cada medição.
  2. Estabeleça horários espaçados de início das atividades (como p.ex. 6h, 7h e 8h) de tal modo que o ajuste horário seja igualmente observado para a realização das refeições e término das atividades.
  3. Opcionalmente, flexibilize as jornadas de trabalho (p.ex. 10 a 12 horas em um dia, compensando no dia seguinte).
  4. Organize o processo de trabalho para aumentar a distância (entre 1,5m e 2,0m, no mínimo) entre as pessoas.
  5. Alerte os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante, quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).
  6. Evite o uso de ar condicionado no escritório da obra, privilegiando o uso de janelas abertas, facilitando a circulação de ar.
  7. Limite o número de pessoas trafegando nos elevadores fechados (até 2 colaboradores) e nas cremalheiras (até 4).
  8. Reforce a orientação para que os EPIs, ferramentas e equipamentos sejam higienizados e disponibilizados, preferencialmente, a uma única pessoa. Se necessário o uso por outro funcionário, deve ser feita a devida higienização.

 

  • Escritório Central
  1. Reduza o contingente de pessoal no escritório, privilegiando o trabalho remoto (home office), ou conceda férias, principalmente para pessoas com mais de 60 anos, e/ou portadores de doenças crônicas, como hipertensão arterial, diabetes, doenças pulmonares (asma, bronquite, enfisema, doenças pulmonares obstrutivas no geral), trabalhadores após tratamento de câncer e/ou em tratamento e diante de doenças que causem a baixa da imunidade do organismo, mulheres grávidas, etc.
  2. Suspenda viagens de colaboradores.
  3. Fazer reuniões com, no máximo, 5 (cinco) pessoas, se presencial. Privilegie reuniões por videoconferência.
  4. Suspenda a visita de fornecedores, parceiros ou visitantes ao escritório, mesmo que familiares do colaborador. Privilegie o contato por telefone, teleconferência ou videoconferência.
  5. Os lanches nas copas do escritório devem ser feitos individualmente, ou na sua estação de trabalho, evitando-se o compartilhamento de mesas, talheres e alimentos.
OBS – QUANTO ÀS QUESTÕES TRABALHISTAS, EM DECORRÊNCIA DAS RESTRIÇÕES PROVOCADAS PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, DEVEM SER OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO “ANEXO III” DA CONVENÇÃO TRABALHISTA DE 2020. clique aqui.

 

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