Documentos publicados no Portal do eSocial trazem ajustes nos leiautes da nova versão simplificada

Nesta semana, foram publicadas, no Portal do eSocial, a Nota Técnica S-1.0 nº 03/21 e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08, que trazem alterações na nova versão do manual do sistema. Dentre as mudanças relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, o coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia, destaca a obrigatoriedade do envio das informações relativas aos atestados médicos ocupacionais no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. “Antes, estas informações estavam previstas para serem opcionais, viabilizando que as empresas pudessem enviar o evento da CAT, mesmo sem estes dados. A famosa ‘CAT Parcial’. Agora, o sistema só aceitará o evento se as informações do atestado forem prestadas”, explica.

Com essa atualização, algumas pessoas podem pensar que a CAT parcial está sendo extinta, mas, conforme Maia, ela nunca existiu e todos os adeptos da prática estavam passíveis de autuação. “O fato de o sistema aceitar que a informação fosse prestada sem os dados do atestado poderia até induzir a empresa, equivocadamente, a achar que tinha cumprido com obrigação a contento. Ledo engano”, pondera.  Por outro lado, se a empresa completasse a prestação das informações da CAT a qualquer tempo, desde que antes de uma fiscalização/autuação, ela conseguia regularizar a situação e não estava mais sujeita a multas administrativas, apesar do não cumprimento do prazo legal para a prestação da informação.

Outra alteração feita no evento S-2210 foi a exclusão da Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho. O conteúdo dela foi incorporado à Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora de Doença Profissional.

Outras mudanças voltadas para a área de SST foram alusivas ao evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, incluindo alteração da redação de alguns itens. No caso do item 1.5, este diz que, quando for informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, o grupo EPI não será preenchido.  Houve ainda a inclusão do item 4.4, que informa que o campo EPI deverá ser preenchido avaliando se os equipamentos foram utilizados de acordo com o risco informado, sendo eficazes para neutralizar a exposição.

As alterações devem ser implantadas, no dia 4 de outubro, no ambiente de produção restrita (teste) e, no dia 13 de outubro, no ambiente de produção, quando começa o início da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST pelas empresas do primeiro grupo (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). “Temos certeza que estas alterações pontuais são necessárias e promovem a simplificação e a melhoria do sistema. Esperamos que todos estejam preparados para implementar esta última fase da implantação do eSocial”, finaliza Maia.

Acesse a Nota Técnica -1.0 nº 03/2021 na íntegra (clique aqui) e a Nota Orientativa S-1.0.2021.08 (clique aqui).

 

Fonte: Revista Proteção

Compartilhe essa notícia:

Veja também