O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é um multiplicador aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da contribuição de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Esses percentuais incidem sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Criado em 2010, seu objetivo é estimular a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, incentivando as empresas a desenvolverem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir o número de acidentes de trabalho.

O Cálculo do FAP

Em 2017, por meio da Resolução CNP 1.329, a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) sofreu algumas alterações. Uma das modificações foi a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto no caso de acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas, assim como a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (faixa malus) e que não apresentaram casos de morte ou invalidez permanente no primeiro ano do período-base. Outra aprovação foi referente à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Antes, o critério de desempate considerava a posição média das posições empatadas. Agora é considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.

Importante lembrar que, pela metodologia do FAP, as empresas que registram mais acidentes de trabalho contribuem com uma alíquota maior, enquanto aquelas com menor acidentalidade tem redução no valor da contribuição.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CNP 1.329/2017.

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