GRO E PGR – Perguntas frequentes sobre a nova NR-01

A Norma Regulamentadora NR-01 define as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO que, por sua vez, estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, trazendo para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de Gestão em SST, voltadas à redução de todos os tipos de riscos no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. 

Desde sua publicação, em março de 2020, muitas dúvidas surgiram e é importante esclarecer pontos que levam ao melhor entendimento desta transição. Confira:

GRO / PGR

Como gerar o GRO?
O GRO não é um documento a ser gerado, mas sim uma gestão de riscos a ser implementada. O documento a ser gerado, a partir do GRO, é o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (subitem 1.5.3.1.1).

Qual a definição de risco da nova NR-1?
Risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.

Como fazer a identificação de perigos?
Este é um trabalho feito em campo, pelo profissional, com a coleta inicial de dados para o cadastro dos riscos. A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos (1.5.4.3.1). Após finalizada esta etapa, é possível iniciar a avaliação de riscos.

O que é fator de risco?
É o mesmo que perigo. Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.

Como implementar o GRO?
Oferecer a gestão completa de todos os riscos ocupacionais da organização, sempre avaliando e revisando as atividades, como estabelece a NR-01. Deve ser implementado por estabelecimento (subitem 1.5.3.1).

Já fiz o PPRA, preciso fazer o PGR?
Sim, é necessário fazer o PGR para substituir o PPRA, neste caso. O PPRA perdeu a vigência com a vinda do PGR.

Como gerar o PGR?
O PGR deve ser gerado com base nas avaliações e controle de riscos do GRO.

Quais riscos devem constar no PGR?
Todos os tipos de riscos: físicos, químicos, biológicos, mecânicos/de acidentes e ergonômicos.

Qual a validade do PGR?
O PGR não tem uma validade. Como o inventário de riscos deve estar sempre atualizado, o PGR é um documento que deve se manter atualizado de acordo com o GRO.

Quem pode elaborar e assinar o PGR?
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados (subitem 1.5.7.2). A organização, por sua vez, deve designar o profissional mais adequado, seja ele engenheiro ou técnico.

Como fazer a avaliação de riscos?
Para fazer a avaliação é necessário definir os critérios de gradação de probabilidade e severidade, definindo uma matriz de risco. Após critérios definidos, basta aplicá-los na avaliação. Para cada risco deve ser identificado o nível de risco, determinado pela combinação da probabilidade e severidade (subitem 1.5.4.4.2).

O que é gradação de probabilidade?
É o critério adotado para definir, em níveis, o grau da probabilidade. A gradação de probabilidade deve conter: a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; b) as medidas de prevenção implementadas; c) as exigências da atividade de trabalho; e d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09 (subitem 1.5.4.4.4). Os valores estabelecidos pelas NR devem se encaixar dentro da tabela de gradação.

O que é severidade?
É o dano que pode ocorrer da lesão ou agravo à saúde em questão.

O que é gradação de severidade?
É o critério adotado para definir, em níveis, o grau da severidade. A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados (subitem 1.5.4.4.3). Exemplo: Mortes ou incapacidades múltiplas >10 (afeta mais de 10 pessoas) = severidade Extrema (grau 5).

O que é a matriz de risco?
É uma tabela que mostra o resultado dos níveis de probabilidade e severidade, definindo o nível do risco ocupacional.

Como é calculado o resultado da matriz de risco? 
Através do cruzamento entre os níveis de probabilidade e severidade. Ambos devem possuir 5 níveis de gradação, para que se encaixem na matriz de risco.

Posso inserir risco sem matriz de risco no PGR?
Não, pois, de acordo com a NR-1, a organização deve avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco, o que requer uma matriz definida.

O que deve conter no PGR?
O PGR contém dois documentos base: inventário de riscos e plano de ação. Estes documentos são obrigatórios. (subitem 1.5.7.1)

O que deve conter no inventário de riscos?
a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão. (subitem 1.5.7.3.2).

O que é caracterização dos processos e ambientes de trabalho?
Descrição do ambiente, setor, por onde os trabalhadores transitam.

O que é caracterização das atividades?
Descrição das atividades do cargo.

Como descrever o perigo?
De acordo com a análise preliminar de perigos realizada a campo.

O que é a descrição de risco gerada pelo perigo?
É o nome dado ao risco gerado pelo perigo/fator de risco identificado. Exemplo: ruído de maquinário de obra = perigo / ruído intermitente = risco (provém do perigo identificado).

Como indicar o grupo de trabalhadores expostos aos riscos?
Depende de como está implementando o PGR. Se for por atividade (cargo), os grupos de trabalhadores serão os que atuarem no cargo.

Como incluir os dados da análise preliminar dos agentes físicos, químicos e biológicos?
Basta incluir as informações que coletou a campo, medições quantitativas e afins, ao preencher as informações do inventário de riscos. Estes dados são necessários para a avaliação de riscos.

Como aplicar a NR-17 no PGR?
Inclua os dados de análises ergonômicas no inventário de riscos ao fazer a avaliação.

O que são as medidas de prevenção?
EPC, medidas de caráter administrativo e EPI. Utilizadas para neutralizar/controlar os fatores de risco.

Quando devo implantar medidas de prevenção?
Quando for indicado de acordo com os critérios de avaliação e controle de riscos adotados. Este critérios levam em consideração as exigências previstas em NR e classificação do nível de risco. (confira subitem 1.5.5.1.1)

Quais medidas de prevenção devo implementar?
Existem três opções, em ordem de relevância: EPC, medidas administrativas e EPI. Quando não for possível implementar o EPC, ou este estiver em fase de implantação, deve-se recorer a uma medida administrativa (exemplo: remoção do fator de risco). Não sendo possível uma medida administrativa, recorre-se ao EPI. (confira subitem 1.5.5.1.2).

O que são medidas admnistrativas?
Medidas tomadas pela administração do estabelecimento/empresa que visam a remover o fator de risco. Ao remover o fator de risco, o risco ocupacional em questão deixa de existir.

Preciso fazer o acompanhamento das medidas de prevenção?
Sim, por meio de assessoria e trabalho a campo. Confira subitem 1.5.5.3.

Quando devo atualizar o inventário de riscos?
Sempre. O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. (subitem 1.5.7.3.3)

Devo manter o registro do inventário de riscos?
Sim. O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica (subitem 1.5.7.3.3.1). Para isso basta manter os arquivos dos PGR gerados.

Como fazer o plano de ação?
O plano de ação deve indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas (subitem 1.5.5.2.1). A Fundacentro recomenda o modelo PDCA. Se forem identificadas ações a serem mantidas, basta manter constante no cronograma/plano de ação.

O PGR é obrigatório?
Sim. As NRs são de observância obrigatória pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (subitem 1.2.1.1).

MEI tem obrigação de elaborar PGR?
Não. O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR (subitem 1.8.1).

ME e EPP tem obrigação de elaborar PGR?
Depende. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR (subitem 1.8.4). Para comprovar a desobrigação ao PGR, a ME ou EPP precisa ter uma Declaração de Inexistência de Riscos no estabelecimento, até que o governo forneça o modelo/sistema oficial para realizar esta declaração.

Como fazer a Declaração de Inexistência de Riscos?
Através da citação dos termos legais, dados da empresa que comprovam a desobrigação ao PGR/PCMSO e identificação do responsável técnico pela avaliação. 

Confira a íntegra da NR-o1. clique aqui

Portal ESO

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