Justiça do Trabalho encerra o processo sem julgar a Ação Civil Pública do MPT que pede a suspensão da nova NR1

Em sentença do último dia 26, a magistrada, Laura Ramos Morais, definiu a Justiça do Trabalho como incapaz para julgar a Ação Civil Pública movida pelo MPT, a qual pede a suspensão da nova redação da NR 1 (Portaria nº 6.730), assim como da Portaria 915/2019, anterior a esta última, que já trazia alterações na legislação, como o tratamento diferenciado para algumas das empresas de menor porte.

A decisão acolheu o pedido da União Federal, que argumentou a “incompetência absoluta” da Justiça do Trabalho para discussão da matéria. Concordando com a demanda, a juíza pontuou que “como a presente ação não versa sobre relação de trabalho e meio ambiente, mas sobre suspensão de ato normativo de Secretaria de Governo”, a competência para julgar o assunto é da Justiça Federal. Dessa forma, encerrou o processo sem resolução do mérito.

Um dos coautores da ACP, o procurador do Trabalho Luciano Leivas, informa que o Ministério Público do Trabalho não concorda com o posicionamento da Justiça do Trabalho e que entrará com recurso para que a decisão seja revisada. “O MPT adotará todas as medidas processuais no sentido de reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, com base, inclusive, na Súmula 736 do STF”.

Caso sejam esgotadas todas as vias recursais e a competência da Justiça Federal seja reconhecida, ele afirma que o Ministério Público do Trabalho se unirá ao Ministério Público Federal, se for o caso, para contestar a decisão. “Serão esgotadas todas as instâncias recursais para afirmar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão das ACPs. Se o Poder Judiciário fixar o entendimento de que não cabe ao JT, o MPT buscará, na forma da lei, o exame judicial da matéria na Justiça Federal, em conjunto com a atuação do MPF”, garante.

ENTENDA O CASO

No dia 19 de julho, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça do Trabalho suspendesse as Portarias 6.730/20 e 915/2019, que alteram a redação da NR 1. No entendimento do Ministério Público do Trabalho, há diversos vícios formais e materiais no processo de revisão e elaboração da norma que prejudicam o rastreamento de riscos de adoecimentos e ocorrência de acidentes de trabalho. Um dos pontos criticados é o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 e 2, liberadas de elaborar o PPRA e o PCMSO em alguns casos, assim como o futuro PGR, quando este entrar em vigor.

Revista Proteção

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