Ministério do Trabalho altera normas sobre modelo de contrato de trabalho

Ontem (30), foi publicada a Portaria n° 1.255/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera a Portaria nº 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

Entre outras, a medida traz mudanças nas normas sobre anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), sobre o modelo de contrato de trabalho e sua forma de preenchimento, sobre o registro eletrônico de ponto, assim como a forma de disponibilização do arquivo.

Quanto à CTPS, foi eliminada a previsão de informar o “motivo do desligamento” por ocasião da rescisão. Com relação ao Registro Eletrônico de Ponto – REP, passam a ser disponibilizados, no portal “gov.br”, o arquivo fonte de dados, o arquivo eletrônico de jornada, o atestado técnico e o termo de responsabilidade. Já no caso de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria MTE nº 373/2011, não serão exigidos o arquivo eletrônico de jornada e o relatório espelho de ponto eletrônico.

A Portaria também acrescenta o Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ), que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na classificação brasileira de ocupações, que será disponibilizada no portal gov.br, tendo atualização anual, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e seguirá metodologia a ser definida pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência. O Quadro será organizado em 8 níveis de qualificação, caracterizado pela descrição das competências correspondentes a cada nível e estruturado em ordem crescente de complexidade e de profundidade das competências necessárias ao desempenho das ocupações contidas em cada nível.

Estabelece, ainda, que poderão ser usados jornais de circulação nacional para publicação de editais de convocação de alterações estatutárias. A portaria também altera itens que tratam de composição e a alteração do estatuto social.

Confira a íntegra da Portaria nº 1.255/22. clique aqui

Com informações da Agência CBIC e Foco Assessoria

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