Nova Nota Técnica traz ajustes no eSocial que repercutem na SST

Na última semana, foi publicada a Nota Técnica S-1.0 nº 05/2022, que traz ajustes dos Leiautes Versão S-1.0 do eSocial. Ocorreram pequenas mudanças no S-2210, S-2220, S-2240 e nas Tabelas 24 e 28, que repercutiram na área de SST. Na Tabela 24 foram alteradas as descrições dos Códigos 01.09.003 e 01.19.008 e excluídos os Códigos 01.19.020 e 01.19.037, devido à duplicação de códigos para o mesmo agente nocivo. Já na Tabela 28 foram excluídos os códigos 37XX, em virtude da publicação da nova NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), que não prevê anotação de treinamentos e outras anotações em CTPS ou registro de empregados.

Estas alterações estão previstas para serem implantadas nas seguintes datas: ambiente de produção restrita: 04/07/2022 e ambiente de produção: 20/07/2022.

Veja as alterações nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativas à SST:

EVENTO S-2210

Campo {hrAcid} – alterada validação – MOTIVO: Ajuste para que, no caso de acidente de trajeto, o campo seja exigido somente a partir de 26/01/2022 (data a partir da qual se tornou obrigatório o preenchimento do campo no caso de acidente de trajeto).
Campo {hrsTrabAntesAcid} – alterada validação. MOTIVO: Ajuste para que o campo seja informado no caso de acidente de trajeto.
Campo {nrOC} – alterada descrição. MOTIVO: Melhoria de redação.
Campo {ufOC} – alterada ocorrência e incluída validação. MOTIVO: Ajuste para que o campo não seja exigido quando {ideOC} = [3].

EVENTO S-2220

Campo {dtExm} – alterada validação. MOTIVO: Permitir a informação de exame com data anterior à data de admissão/exercício ou de início, independentemente do tipo de exame médico ocupacional.

EVENTO S-2240

Campo {ideOC} / Campo {nrOC} / Campo {ufOC} – alterada ocorrência e incluída validação. MOTIVO: Flexibilização para que o campo não seja preenchido no caso de ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Confira a íntegra da Nota Técnica. Clique aqui.

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