NR12 atualizada: passo a passo para cumprir a norma na sua construtora

Máquinas pesadas precisam de muita segurança

Quem trabalha com máquinas ou equipamentos sabe a importância de seguir as orientações da NR12, que traz orientações e medidas de segurança para esses casos. Atualizada em 2019, a norma trouxe algumas mudanças significativas e é preciso conhecer todas as novidades, aplicando cada uma delas, para garantia da segurança do trabalhador no manuseio dessas máquinas e equipamentos, além de evitar o uso de dispositivos obsoletos e inseguros.

O fato é que a norma não especifica mais o “como fazer” na adequação de máquinas e equipamentos, mas, sim, muda o enfoque para a apreciação do risco e passa a prestigiar soluções de engenharia que sejam eficazes em cumprir os princípios de segurança.

Para que a sua construtora esteja adequada à norma NR12 e, consequentemente, fique dentro da lei, veja o passo a passo de como se planejar para cumprir a norma:

1º) Elaborar o inventário das máquinas e equipamentos

O empregador deve manter o inventário atualizado das máquinas e equipamentos utilizados na construção (betoneiras, gruas, serras e elevadores etc), com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Segundo a norma, o inventário atualizado deve contar, no mínimo:

  • Identificação da máquina e equipamento.
  • Descrição geral (tipo, fabricante, modelo, características).
  • Capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos.
  • Diagnóstico com relação a NR12 (sistema de segurança).
  • Previsão da adequação.
  • Recursos financeiros para a adequação.
  • Localização em planta baixa (layout)

 

2º) Fazer a apreciação e análise de riscos

A apreciação de riscos deve ser elaborada e executada por um profissional legalmente habilitado que realizará a análise de riscos de todo o sistema de segurança das máquinas e equipamentos, considerando todo o sistema elétrico, eletrônico, pneumático, hidráulico e mecânico.

Trata-se de uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que as máquinas e equipamentos do canteiro de obras oferecem, qual é a categoria desse risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlá-los, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos.

 

Fonte: Manual de instrução da NR12 Abimaq
Fonte: Manual de instrução da NR12 Abimaq

É comum uma mesma máquina ou equipamento ter mais de uma categoria de risco, em diferentes partes. Por isso, a análise deve ser feita em todo o perímetro do objeto, considerando os riscos durante sua operação e manutenção. Feita essa avaliação, é fundamental que se crie um plano de ação, considerando:

  • Quais são as categorias de risco?
  • Quais dispositivos serão incorporados?
  • Quanto custarão as modificações?
  • Quanto tempo levará para a adequação?

 

Para equipamentos elétricos, como betoneiras e máquinas de solda, por exemplo, é importante que não existam partes energizadas expostas, sob pena de riscos relativos a choques elétricos. Os dispositivos de partida, acionamento e parada não podem estar localizados em zona perigosa, oferecendo a possibilidade de serem acionados, em casos de emergência, por qualquer pessoa.

 

3º) Emitir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento indispensável e estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Ao terminar a apreciação de riscos, com todos os perigos identificados e com a devida ART recolhida junto ao CREA, será necessário elaborar um plano de ação para adequar todo o parque de máquinas do canteiro de obras, conforme a NR12, e executar as alterações pertinentes identificadas na prévia análise de riscos.

  • Qual é o profissional legalmente habilitado para fazer análise de riscos e recolher a ART?

De acordo com o CREA/SP, um  engenheiro (civil, elétrico, mecânico, ambiental, químico etc) ou técnico, legalmente habilitado para elaborar a análise de riscos e recolher a ART, com registro no CREA, tem o poder de diagnosticar como o equipamento poderá ser adequado. Após execução e a emissão da ART, é de sua responsabilidade as mudanças propostas.

Importante!

Todos os trabalhos de adequações e implementações executados nas máquinas e equipamentos referentes às exigências da NR12 serão de grande valia, se forem documentados tanto na forma escrita como na forma ilustrativa, informando quais os componentes e proteções que foram instalados, sejam no âmbito elétrico, eletrônico, mecânico, pneumático ou hidráulico.

É necessário relatar tudo o que foi executado na máquina e equipamento, ilustrando com fotos que comprovem a situação anterior às adequações, assim como a posterior, e mantê-las junto aos documentos de projeto do equipamento, análise de riscos e ART.

Dessa forma, será obtido um conjunto de documentos que comprovam as adequações executadas na obra, conforme as exigências da norma, para apresentar durante fiscalizações do CREA no canteiro de obras.

 

4º) Capacitar a equipe

A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

O material educativo, impresso ou interativo, usado durante os treinamentos e concedido para os colaboradores, deve ser elaborado em linguagem acessível aos participantes e ser mantido ao alcance da fiscalização, assim como a lista de presença ou certificado do curso, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.

O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina (bate-estacas, acabadora, guindaste e retroescavadeira, por exemplo) em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:

  1. Histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
  2. Descrição e funcionamento;
  3. Riscos na operação;
  4. Principais áreas de perigo;
  5. Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
  6. Proteções – portas, e distâncias de segurança;
  7. Exigências mínimas de segurança previstas na norma NR12 e na NR10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade);
  8. Medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual;
  9. Demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

 

5º) Identificar as máquinas e equipamentos

As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.

Se houver trânsito sobre a escavação, é importante a instalação de passarelas protegidas por guarda-corpos.

6º) Preste atenção nos manuais das máquinas e equipamentos

Os manuais das máquinas e equipamentos devem ser escritos na língua portuguesa, ser claros e objetivos e possuir procedimentos de utilização com segurança.

Quando inexistente ou extraviado, o manual daquelas que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado. Outro ponto importante é optar por máquinas e equipamentos modernos, que contem com sistemas de segurança.

7º) Contar com a tecnologia para facilitar a gestão das máquinas

O controle sobre as máquinas e equipamentos na obra, assim como o planejamento das manutenções preventivas, só traz ganhos para a construtora, e é ainda mais exigido quando se fala em atendimento às exigências da norma NR12.

Por isso, automatizar esse processo, para aumentar a eficiência nos controles e informações do patrimônio da construtora, é fundamental. O uso de tecnologia para gestão dos ativos permite o controle da movimentação e baixa de veículos e equipamentos em geral, com acompanhamento contábil, além de planos e registros dos inventários dos bens.

Com tecnologia aplicada, a gestão de ativos da sua construtora fica muito mais fácil e passa a atender as exigências da NR12 e do MTE, que buscam mais segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Cuidar da segurança dos seus colaboradores é um tema de extrema relevância para a sua construtora.

Portal Sienge

Compartilhe essa notícia:

Veja também