Portaria que disciplina novos procedimentos de SST atualiza regras sobre a avaliação de EPIs

Em atendimento à consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, um dos destaques é a Portaria nº 672, que disciplina os procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. O documento foi assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

No texto, a Portaria destaca os novos regramentos sobre os seguintes temas: procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na NR 6; regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória; segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros; cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno; embargos e interdições; estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs; procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de SST; e, PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

A portaria completa pode ser acessada neste link.

EPIs

De acordo com a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), a Portaria revisa e consolida portarias, instruções normativas e decretos na área de SST e o capítulo 1 foca nos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, além de abordar os certificados de conformidade e relatórios de ensaio; critérios de emissão, renovação e alteração do CA (Certificado de Aprovação); prazo de validade, migração, suspensão e cancelamento do CA; comercialização e marcações obrigatórias; fiscalização do EPI; e disposições transitórias.

Conforme análise inicial do texto, que foi publicado no DOU no início de novembro, entre as principais alterações para o setor de EPIs está a confirmação da aceitação de Ensaios e Certificados de Conformidade emitidos no exterior. De acordo com o texto da Portaria, devem ser observadas as seguintes condições:

  1. o organismo certificador do país emissor deve ser acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento (Multilateral Recognition Arrangement), estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    a) International Accreditation Forum, Inc. – IAF;
    b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC; ou
    c) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;
  2. o relatório de ensaio deve ter sido emitido por laboratório estrangeiro acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
    a) Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC; ou
    b) International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.

Além disto, em caso de EPI de proteção respiratória, serão aceitos certificados emitidos pelo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health).

Outro ponto analisado pela Associação foi o artigo 16, que trata sobre a validade do laudo ou certificado do exterior:

“EM CASO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EMITIDO NO EXTERIOR, SEM PRAZO DE VALIDADE, COM PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO OU COM PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A CINCO ANOS, O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO SERÁ DE CINCO ANOS”, DESTACA A PORTARIA.

Outro tópico importante citado na análise da Associação, é sobre a inclusão da responsabilidade penal do fabricante ou importador pelos EPIs. “O fabricante ou importador tem responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPI por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do Certificado de Aprovação não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência”, destaca o texto.

No capítulo 2 da Portaria, que trata do regulamento técnico sobre o uso de Equipamentos para Proteção Respiratória, a Animaseg destaca a alteração feita no artigo 45: “A seleção dos equipamentos de proteção respiratória deve observar, dentre outros, os valores dos fatores de proteção atribuído, previstos no ‘Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores’”.

Revista Proteção

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