Publicada portaria que altera a NR28 e inclui multas referentes às novas NRs

A Portaria nº 698, publicada no dia 14 de abril, altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28, responsável pelo estabelecimento das penalidades e interdições para o não cumprimento das Normas Regulamentadoras. Agora, seu anexo II (Portaria SEPRT nº 1.067/19)  passa a vigorar com os novos códigos e tipos de infração.

As novas infrações se referem às novas NR 1, 5, 7, 9, 17, 18, 19 e 31, que incluem os principais documentos do gerenciamento de riscos ocupacionais, como o PGR e o PCMSO. Portanto, muita atenção na elaboração destes documentos.

Antes da publicação da Portaria, os documentos já podiam ser fiscalizados, porém, não havia respaldo legal para a aplicação de embargo ou interdição (penalidades), já que não existiam os códigos das infrações no anexo II da NR 28. Agora, com a alteração pela Portaria nº 698, as penalidades podem ser aplicadas.

COMPREENDENDO A PORTARIA Nº 698

Para compreender a Portaria, que é composta por várias tabelas e códigos, é preciso verificar cada item mencionado, observar o mesmo item na NR e verificar se a empresa está de acordo com o item descrito.

Por exemplo, logo na primeira tabela da NR 1, está descrito assim:

1.4.1, alínea “a”101049-23S

Basta verificar o item 1.4.1, alínea “a” da NR 1, que diz:

1.4.1 Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

Ou seja, este item da Norma precisa ser cumprido e o auditor fiscal do trabalho, durante a auditoria, vai avaliar sua correta execução. Caso não em conformidade, a empresa fica sujeita à infração de nível 3 e tipo S. O número 101049-2 representa o código do item na tabela da NR 28.

A empresa, por meio da sua assessoria de saúde e segurança do trabalho, precisa, então, verificar todos os itens da tabela para se certificar que não sofrerá embargo ou interdição em uma futura auditoria fiscal.

As tabelas da Portaria são longas, já que incluem item a item, com seus respectivos códigos níveis de infrações. Confira a íntegra da Portaria: Acesse aqui.

Para conferir a NR28 atualizada, Acesse aqui. 

Fonte: portal ESO

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