Secretaria do Trabalho publica comunicado sobre emissão do Certificado de Aprovação do EPI

A Secretaria do Trabalho (Setrab), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Coordenadoria Geral de Segurança e Saúde no Trabalho (CGSST), publicou um comunicado, informando que o Ministério da Economia não emitirá mais o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual.

A determinação se deu devido à alteração publicada na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, que deu uma nova redação ao artigo 167 da CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificação de Aprovação como condição para a comercialização de EPI no território nacional.

Ainda de acordo com o comunicado, destaca-se que a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho (SEPRT) publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:

– Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive para os equipamentos que não possuem certificado de conformidade ou relatório de ensaio;

– Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaios emitidos por laboratórios ainda não acreditados pelo INMETRO;

– Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos no exterior nos termos da Portaria SIT nº 452/2014;

– Marcação no EPI: nome do fabricante/importador, lote de fabricação e número do documento de avaliação. Para equipamentos que possuem CA válido: marcação do número do CA ou marcação do número do documento de avaliação correspondente. Para equipamentos que não possuem CA válido: marcação do número do documento de avaliação correspondente;

– Fiscalização do EPI;

– Reconhecimento da avaliação já realizada para o EPI que possua CA válido, enquanto durar a validade do CA;

– Previsão de efeitos retroativos do ato da SEPRT à data de publicação da MP 905/2019.

 

Fonte: Revista Proteção

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