Valor do FAP das empresas será disponibilizado a partir de amanhã

A partir de amanhã (30), o Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizará, em seu portal, o valor do Fator Acidentário de Prevenção das empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo consideradas para o cálculo do índice do ano de 2021, com vigência para o ano de 2022. O acesso poderá ser feito pelos sites da Previdência (clique aqui) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (clique aqui)

Como a atribuição do grau de risco e a alíquota do Seguro Contra Acidentes do Trabalho – SAT devem ser realizadas por estabelecimento, individualizado pelo CNPJ completo, o cálculo do FAP, a partir de 2021, vigência 2022, também será realizado desta forma.

Contestação – O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, no prazo de 01 a 30 de novembro de 2021, via formulário eletrônico. Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O Ministério e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.

A Portaria determina que compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau, de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do Ministério e da Receita.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa, nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita Federal.

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados por empresa também estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

Confira a íntegra da Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, que dispõe sobre o FAP. (Clique aqui)

Compartilhe essa notícia:

Veja também