Saúde ocupacional na Construção Civil: Alerta para as Empresas

No ano que antecede a obrigatoriedade do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial, as empresas do setor de construção civil precisam ver o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com maior seriedade e como um programa vital para a empresa. Instituído pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7), o Programa é um conjunto de regras voltadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores.

O PCMSO também é importante para detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. E é nesse ponto que se estabelece a realização de exames médicos ocupacionais, sendo eles: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Este tipo de programa deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, identificados por meio do Programa de Prevenção Riscos Ambientais (PPRA) ou do Programa de Condições de Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT).

O Seconci-Rio possui profissionais habilitados para realizar a elaboração e implementação do PCMSO nas empresas, garantindo o efetivo cumprimento das exigências da NR7. Informe-se.

Outra aliada para o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos canteiros é a Comissão Permanente Interinstitucional de Segurança e Saúde (CPISS), capitaneada pelo Seconci-Rio, em parceria com o Sinduscon-Rio e o Sintraconst-Rio. A Comissão desenvolve ações educativas de fiscalização e orientação quanto às conformidades exigidas pelas normas e leis. Em 2018, foram realizadas 121 vistorias nos canteiros de obras, beneficiando mais de 11 mil trabalhadores que estavam em atividade nas obras.

 

 

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